Sua exposição financeira máxima em caso de infração à LGPD.
Classificação da infração · define o piso (Apêndice II)
Agravantes · incidem por ocorrência
Reincidência específica (mesma infração)
Art. 12, I · +10% cada, teto 40%
Reincidência genérica (infração diversa)
Art. 12, II · +5% cada, teto 20%
Medida preventiva ou de orientação descumprida
Art. 12, III · +20% cada, teto 80%
Medida corretiva não atendida
Art. 12, IV · +30% cada, teto 90%
Cessação da infração · maior redutor, escolha única
Outros atenuantes
Intervalo da multa após dosimetria
Informe o faturamento acima e clique em Calcular para ver o intervalo em reais.
O teto (2% do faturamento, até R$ 50 mi) e o piso do Apêndice II sempre prevalecem. Valores estimativos.
Base legal: Art. 52 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Resolução CD/ANPD nº 4/2023 (dosimetria). Os valores são estimativos para fins educacionais. A sanção efetiva é definida pela ANPD após processo administrativo, considerando gravidade, reincidência, boa-fé, adoção de medidas preventivas e outros fatores da dosimetria (Art. 52, §1º da LGPD e Res. CD/ANPD nº 4/2023, Arts. 15-20).