Ela virou agência reguladora e acumulou o ECA Digital e o Marco Civil da Internet. Nessas duas frentes a multa chega a 10% do faturamento — cinco vezes o teto da LGPD. E o critério que define quem responde não é o público que você declara: é o público que provavelmente acessa.
12/08/2026A ANPD suspendeu as transmissões ao vivo do Discord no Brasil sem passar por juiz.Veja o que ela cobrou →Conteúdo informativo, atualizado em 14 de agosto de 2026. Não substitui análise jurídica do caso concreto.
Nada aqui depende de norma futura. São leis e decretos vigentes que já ampliaram o alcance da fiscalização.
Sancionada em 17/09/2025 e vigente desde 17/03/2026, após vacatio legis de seis meses. Cria deveres próprios para produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles. Multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Regulamentam o Marco Civil da Internet e inserem o art. 19-A no Decreto nº 8.771/2016: a ANPD passa a regular, fiscalizar e apurar infrações aos deveres dos provedores de aplicações de internet.
Transformam a ANPD em agência reguladora e aprovam sua nova estrutura, com Superintendências no lugar das Coordenações-Gerais.
A leitura comum
“Meu serviço é para adultos, meus termos proíbem menores de 18, logo o ECA Digital não me alcança.”
O que a lei diz
O dever alcança produtos e serviços direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles. É situação de fato. Se menores acessam na prática, a cláusula do termo de uso não afasta o dever — no máximo compõe a defesa, junto com o que você fez para impedir o acesso.
Não foi multa, não foi ordem judicial e não foi o fim de um processo. Foi medida preventiva — o instrumento que a Agência pode usar enquanto apura. O caso importa menos pelo Discord e mais pelo que ele revela sobre a ordem dos acontecimentos.
07/08/2026
A ANPD instaura processo de fiscalização para apurar falhas na prevenção, detecção, interrupção e comunicação de violações graves contra crianças e adolescentes.
Publicação oficial da ANPD →12/08/2026
Cinco dias depois, a Superintendência de Fiscalização determina, em medida preventiva, que o Discord suspenda no Brasil as transmissões ao vivo (Go Live) e recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo.
Publicação oficial da ANPD →3 dias úteis
Prazo para comprovar o cumprimento — incluindo mecanismos tecnicamente eficazes contra burla. O recurso cabe em dez dias úteis. A suspensão vale até a empresa demonstrar a efetividade das medidas.
Quatro dos cinco não têm piso de porte. Valem desde 17/03/2026 para qualquer produto direcionado a menores ou de acesso provável por eles — portal do aluno, agendamento de clínica, plataforma de curso, app com cadastro aberto.
O dever de cuidado é preventivo. A ANPD rejeitou as medidas apresentadas pela empresa por serem, nas palavras da própria Agência, predominantemente de caráter pós-dano ou de eficácia preventiva limitada.
Autodeclaração de idade não satisfaz o dever. A determinação exigiu mecanismo tecnicamente eficaz, inclusive contra tentativa de burla.
Indício de violação grave contra criança ou adolescente precisa ser comunicado. O silêncio é infração autônoma, independente do dano.
Manter canal de denúncia não basta. A lei cobra remoção efetiva depois de o conteúdo ser detectado ou notificado.
Único dever da lista com piso de porte: alcança apenas quem tem mais de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados. O primeiro relatório vence em 17/09/2026 e cobre 01/01 a 30/06 — ou 17/03 a 30/06, para quem não tinha dado sistematizado antes da vigência.
A leitura que está circulando errada
A manchete da semana é o relatório de transparência de 17 de setembro. Mas ele é justamente o único dever da lista que a sua empresa quase certamente não tem — o piso é de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados. Os outros quatro, que ninguém está comentando, já valem para você há cinco meses.
A ANPD revisa a Resolução CD/ANPD nº 4/2023 para acomodar o ECA Digital e o Marco Civil. A Procuradoria da Agência aprovou o Parecer nº 00045/2026 em 31/07/2026, favorável com ressalvas. A lista abaixo é a proposta em análise — depende de consulta pública de no mínimo 45 dias e de deliberação do Conselho Diretor, e pode mudar até lá. Vale como sinalização de prioridade fiscalizatória, não como regra aplicável hoje.
Na dosimetria vigente, o maior redutor isolado é o momento em que a irregularidade cessa. Quem corrige antes de a ANPD bater à porta reduz três quartos da multa. Quem corrige depois da decisão de primeira instância não reduz nada por esse fator.
−75%
Cessou antes do procedimento preparatório
−50%
Cessou até a instauração do sancionador
−30%
Cessou até a decisão de 1ª instância
Art. 13, I da Resolução CD/ANPD nº 4/2023. Cessar por mera determinação da ANPD não conta como atenuante — o mérito é de quem agiu antes de ser mandado.
O diagnóstico do Regulus produz exatamente o que essa conta exige: o registro datado de qual era o seu estado de conformidade e o que foi corrigido a partir de quando.
Começar o diagnóstico gratuito →Possivelmente sim. A lei não fala apenas em serviço 'direcionado' a crianças e adolescentes: alcança também o de 'acesso provável' por eles. É um critério de fato, não de intenção declarada. Marketplace, rede social, plataforma de vídeo, jogo, edtech e app com cadastro aberto tendem a se enquadrar mesmo sem público-alvo infantil no plano de negócios. Um termo de uso proibindo menores de 18 não resolve sozinho — se na prática eles acessam, o dever existe.
O teto. Na LGPD a multa simples vai a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. No ECA Digital e no Marco Civil, o teto é 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, com o mesmo limite de R$ 50 milhões. É cinco vezes mais exposição sobre a mesma base de faturamento. E há um detalhe pouco comentado: se não houver faturamento apurável, a multa do ECA Digital é calculada por usuário cadastrado — de R$ 10 a R$ 1.000 cada.
Como sanção, não — e essa distinção é onde quase todo mundo erra. O art. 35, § 5º reserva a suspensão temporária e a proibição de atividades ao Poder Judiciário; à ANPD cabem advertência e multa. Só que isso descreve o fim do processo. Antes dele, a Agência tem poder cautelar próprio, e em 12/08/2026 ela o usou pela primeira vez sob o ECA Digital: determinou que o Discord suspendesse as transmissões ao vivo no Brasil em três dias úteis — sem autorização judicial, cinco dias depois de abrir a fiscalização e sem nenhuma multa aplicada. Medida preventiva não é sanção: não exige processo concluído nem defesa prévia, e vale até a empresa provar que corrigiu. Na prática, é o risco que chega primeiro — e o que interrompe a operação mais rápido.
Porque o caso Discord mostrou que a multa não é o primeiro evento. A ordem real foi: fiscalização aberta numa sexta, funcionalidade suspensa na quarta seguinte. Entre um marco e outro não houve tempo hábil para levantar documentação, reconstruir histórico ou provar boa-fé — a empresa se defendeu com o que já tinha registrado. É exatamente por isso que o registro datado vale mais que o parecer redigido depois: ele é a única coisa que existe quando o prazo é de três dias úteis.
Não. A revisão do Regulamento de Dosimetria foi analisada pela Procuradoria da ANPD no Parecer nº 00045/2026, aprovado em 31/07/2026, mas o próprio parecer é favorável com ressalvas e condiciona o prosseguimento à consulta pública — que tem duração mínima de 45 dias e ainda precisa ser aberta. Até a publicação da nova resolução, vale integralmente a Resolução CD/ANPD nº 4/2023. Desconfie de quem já estiver vendendo as regras novas como vigentes.
Não. Esse é o ponto em que a lei foi explícita: o art. 35, § 1º, II do ECA Digital só admite reincidência 'na prática de infrações previstas nesta Lei'. O caminho inverso é que está em discussão — a Procuradoria da ANPD sustenta que infrações do ECA Digital ou do Marco Civil poderiam pesar como reincidência na LGPD, por integrarem o mesmo ambiente regulatório. A tese ainda pode cair: ela se afasta de um parecer vinculante da AGU, e a própria ANPD encaminhou o tema à Procuradoria-Geral Federal.
Três coisas, na ordem. Primeiro, decidir com base em evidência se o seu produto é de 'acesso provável' por menores — e registrar essa análise, porque ela é a sua defesa. Segundo, mapear os deveres que já valem hoje: verificação de idade, publicidade, perfilamento, canal de denúncia e transparência. Terceiro, documentar o que for corrigido com data. Isso não é zelo excessivo: cessar a irregularidade antes de a ANPD abrir procedimento é o que mais reduz multa na dosimetria — sozinho, vale 75%.
Fontes
Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) · Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) · Lei nº 13.709/2018 (LGPD) · Decreto nº 12.622/2025 · Decretos nº 12.975 e 12.976/2026 · Decreto nº 12.881/2026 · Resolução CD/ANPD nº 4/2023 · Parecer nº 00045/2026/GAB/PFE/ANPD/PGF/AGU (NUP 00261.003298/2026-86) · comunicados da ANPD de 07/08, 11/08 e 12/08/2026 sobre o caso Discord e o relatório de transparência do art. 31.
Página informativa, sem vínculo com a ANPD ou com a Advocacia-Geral da União. Atualizada em 14 de agosto de 2026.